A Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) anunciou a obrigatoriedade da validação biométrica para a ativação e manutenção de linhas de telefonia móvel, uma medida que entrará em vigor gradualmente até o final de 2028. A decisão, divulgada em 28 de outubro de 2026, abrange pessoas físicas e microempreendedores individuais (MEIs), com o objetivo de dificultar fraudes, como a ativação de linhas utilizando dados de terceiros.
A nova norma exige que os usuários realizem o reconhecimento facial, que será comparado a bases biométricas públicas ou privadas. Essa validação será necessária em novas ativações, portabilidades, trocas de chip e alterações cadastrais. Para os clientes já existentes, a Anatel estipulou um prazo até 31 de dezembro de 2028 para que realizem o procedimento. Caso não cumpram a exigência, as linhas poderão ser suspensas a partir de 1º de janeiro de 2029, com possibilidade de cancelamento a partir de maio do mesmo ano, conforme Tecnoblog e Olhar Digital.
O reconhecimento facial será realizado por meio de canais digitais das operadoras, que também deverão oferecer alternativas para casos em que a validação não seja concluída, como atendimento presencial ou novas tentativas. A norma técnica, que faz parte da estratégia da Anatel para combater fraudes, foi aprovada por consenso entre os membros do Grupo Técnico de Suporte à Segurança Pública.
Além de dificultar fraudes como o SIM swap, onde criminosos transferem números de telefone para obter acesso a informações pessoais, a Anatel já havia implementado a confirmação por SMS nas portabilidades e criado o programa Anatel Protege, que visa impedir a abertura de linhas vinculadas a CPFs de usuários sem autorização.
As operadoras terão até 30 de setembro de 2027 para implementar a biometria em novas ativações de linhas pré-pagas. Para as linhas pós-pagas, portabilidades e alterações contratuais, o prazo se estende até 31 de dezembro de 2027. A partir de 2028, será necessário recadastrar todos os clientes que ainda não tiverem passado pela validação.
A norma também estabelece que a coleta de dados biométricos deve respeitar a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), limitando a coleta ao necessário e proibindo o compartilhamento irregular dessas informações. As operadoras deverão manter registros auditáveis das verificações realizadas.
Com a implementação dessa nova regra, surgem questões sobre a privacidade dos usuários e a segurança dos dados biométricos coletados. Embora a Anatel tenha garantido que as informações serão tratadas de acordo com a legislação vigente, a preocupação com o uso indevido desses dados permanece. O próximo passo será observar como as operadoras se adaptarão a essa nova exigência e quais medidas adicionais serão adotadas para proteger a privacidade dos consumidores.
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